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Imóvel na planta: atraso na entrega e defeitos de construção

Por Dra. Andreia Hammes · OAB/SC 44.411Publicado em
Ilustração de prédio em construção com guindaste, calendário e sinal de alerta

Comprou imóvel na planta e a construtora atrasou a entrega? Ou recebeu o apartamento com infiltração e rachaduras? Sabia que você pode ter direito a indenização? Comprar um imóvel na planta costuma ser o maior investimento de uma família. Quando a construtora atrasa a entrega ou entrega o imóvel com defeitos, o comprador não precisa simplesmente aceitar o prejuízo. O comprador tem direitos específicos nessas situações.

Prazo de tolerância

Muitos contratos preveem uma tolerância de até 180 dias além da data prometida para a entrega. Passado esse prazo, o atraso é de responsabilidade da construtora, salvo situações excepcionais.

O que o comprador pode pedir

  • Desistir do negócio e receber de volta tudo o que pagou, com correção, além da multa prevista no contrato.
  • Em muitos casos, receber de volta também a comissão do corretor e outras taxas pagas na compra.
  • Manter a compra e receber indenização por todo o período de atraso.
  • Discutir aluguéis pagos, cobranças indevidas e, conforme o caso, danos morais.

Defeitos de construção

Infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e hidráulicos, áreas menores do que as prometidas e materiais diferentes dos anunciados são exemplos de vícios que a construtora deve reparar. Se não reparar, o comprador pode pedir o conserto, o abatimento do preço ou indenização.

Atenção aos prazos

Defeitos aparentes devem ser reclamados logo após a entrega, em prazo curto. Defeitos ocultos têm prazo contado a partir de quando aparecem. Problemas que afetam a solidez e a segurança da construção têm regras próprias. Registre tudo por escrito e guarde os protocolos.

Documentos importantes

  • Contrato de compra e venda e aditivos.
  • Comprovantes de todos os pagamentos.
  • Material de propaganda e memorial descritivo.
  • Fotos, vídeos e laudos dos defeitos.
  • Mensagens e protocolos de reclamação à construtora.

Como começar

Antes de assinar um distrato ou um acordo proposto pela construtora, vale analisar o contrato e os valores. Muitas vezes o acordo oferecido é bem inferior ao que o comprador tem direito.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias e precisa de análise individual.

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