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Previdenciário

Aposentadoria especial: quem trabalhou exposto a agentes nocivos

Por Dra. Andreia Hammes · OAB/SC 44.411Publicado em
Ilustração de engrenagens e capacete de segurança, representando trabalho industrial

Trabalhou em fábrica, metalúrgica, hospital ou exposto a barulho, calor ou produtos químicos? Sabia que esse tempo pode valer mais na sua aposentadoria? Quem trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde, como ruído excessivo, calor, poeiras ou produtos químicos, pode ter esse período reconhecido como especial, com reflexos na aposentadoria.

O que é atividade especial

É o trabalho exercido com exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. O reconhecimento depende da comprovação dessa exposição, e não apenas do nome da função.

Documentos importantes

  • PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pela empresa.
  • Laudos técnicos das condições ambientais de trabalho.
  • Carteira de trabalho e registros de função.

As regras mudaram

As regras da aposentadoria especial mudaram nos últimos anos. Quem trabalhou exposto a agentes nocivos antes dessas mudanças pode ter situações diferentes, e mais vantajosas, a analisar.

Quando procurar

Quando houve trabalho em indústria, metalurgia, hospital, construção ou outras atividades com exposição a agentes nocivos. Vale pedir o PPP à empresa, inclusive às antigas.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e circunstâncias próprias e precisa de análise individual.

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

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